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É possível reduzir o salário da empregada doméstica durante a pandemia do Coronavírus?

A MP 936/2020 tornou possível reduzir a jornada de trabalho e o salário, além de, se necessário, suspender o contrato de trabalho da empregada doméstica.


A medida também estendeu seus benefícios aos empregados domésticos, podendo o empregador antecipar férias e feriados ou utilizar o banco de horas para diminuir os impactos causados pelo COVID-19 nas relações empregatícias.


A previsão de redução salarial pode ser feita por até 3 meses (90 dias). Contudo, vale lembrar que a empregada doméstica tem o mesmo período de estabilidade no emprego quando retornar.

Para os empregados domésticos que tiverem seu salário reduzido, o Governo concederá um auxílio emergencial proporcional à redução do salário e da jornada de trabalho, com base no valor da parcela mensal do Seguro Desemprego.


É de responsabilidade do EMPREGADOR, comunicar ao Governo no prazo de até 10 dias após o acordo firmado com a empregada doméstica, no site do Programa Emergencial.


DÚVIDAS? Entre em contato:

☎ 11 2508-4487

11 99279-7704 (WhatsApp)



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