A MP 936/2020 tornou possível reduzir a jornada de trabalho e o salário, além de, se necessário, suspender o contrato de trabalho da empregada doméstica.
A medida também estendeu seus benefícios aos empregados domésticos, podendo o empregador antecipar férias e feriados ou utilizar o banco de horas para diminuir os impactos causados pelo COVID-19 nas relações empregatícias.
A previsão de redução salarial pode ser feita por até 3 meses (90 dias). Contudo, vale lembrar que a empregada doméstica tem o mesmo período de estabilidade no emprego quando retornar.
Para os empregados domésticos que tiverem seu salário reduzido, o Governo concederá um auxílio emergencial proporcional à redução do salário e da jornada de trabalho, com base no valor da parcela mensal do Seguro Desemprego.
É de responsabilidade do EMPREGADOR, comunicar ao Governo no prazo de até 10 dias após o acordo firmado com a empregada doméstica, no site do Programa Emergencial.
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