É responsabilidade da operadora de plano de saúde abranger em sua cobertura a prevenção de doenças. Dessa forma, é obrigação da operadora custear procedimento de criopreservação de óvulos de paciente com câncer que passará por tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.
Vale ressaltar que a paciente é fértil e busca a criopreservação como forma de prevenir a infertilidade. Em casos em que a paciente já é infértil, e pleiteia a criopreservação como meio para a reprodução assistida, não há obrigatoriedade
de cobertura. Fonte STJ