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INSS - Auxílio Doença

É requisito para a concessão de auxílio-doença ter qualidade de segurado e uma incapacidade para trabalhar enquanto estiver em tratamento da doença.

Se você está impossibilitado de laborar para garantir seu sustento porque está machucado ou com alguma doença o INSS paga esses benefícios como maneira de garantir a função substitutiva da renda.

Se, de forma equivocada, o INSS nega ou corta o auxílio doença, existe erro administrativo da autarquia e o provimento do sustento do segurado não acontece, de modo que não seria viável exigir que a pessoa esperasse a confirmação da decisão judicial ou o recurso administrativo sem procurar trabalho para sobreviver.

Desse modo, mesmo incapacitado, se você necessita ter que trabalhar, para manter suas necessidades básicas, o que é denominado pela jurisprudência e doutrina de “sobre-esforço” a remuneração devida por esse trabalho é fruto da justa prestação pecuniária. Uma necessidade!


Em caso de dúvidas sobre a matéria referida, consulte um Advogado(a) de sua confiança para sana-las. Somos especialistas nessa área e nosso escritório atende diariamente casos assim como no exemplo!


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